Validade da assinatura digital no Mercosul e no mundo

Você sabe o que é assinatura digital? Sabe qual é a validade assinatura digital? É só acompanhar o artigo para saber mais!

Acordo do Mercosul

A assinatura digital, apesar de parecer um recurso novo, na verdade já existe no Brasil há 20 anos. O recurso da assinatura digital tem uma tecnologia baseada em chaves criptográficas, que se encontram armazenadas nos certificados digitais. 

Além de ser mais segura, diminuindo riscos, ela também possibilita uma celeridade nas transações eletrônicas e na hora de formalizar documentos digitais, coisa que o outro método não permitia.

Com o incentivo da Receita Federal, o certificado digital foi implementado no nosso país, as obrigações fiscais conseguiram controlar mais os processos e também cuidar deles de forma ágil. 

Agora, graças ao “boom” dos serviços digitais e a aderência do isolamento social, a assinatura digital tem o papel, agora, de atravessar as fronteiras e fazer o que nós não conseguimos durante muito tempo na pandemia: sair de casa para trabalhar. Portanto, ela é responsável por fortalecer as relações entre países, graças a sua forma segura de formalizar os mais variados documentos.

Além da assinatura digital, muitos estados criaram as chamadas “ICPs”, que serviam para que uma confiança nacional na emissão de certificados digitais e na própria assinatura digital, fosse criada.

Contudo, talvez fique a dúvida no ar: A assinatura digital é válida quando usada em um documento que envolve dois países, com cada um usando seus respectivos certificados digitais? Os dois possuem validade jurídica nos dois territórios? Para que seja possível um reconhecimento de ambas as partes sobre o contrato e a assinatura digital, é preciso que um acordo de reconhecimento mútuo de assinatura digital seja feito, assim qualquer documento desse tipo, quando assinado digitalmente, será válido nos países envolvidos.

Finalmente, o Mercosul assinou esse acordo em dezembro de 2019,  na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, com os países Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai envolvidos.

Benefícios obtidos com o acordo

Feito com o propósito de facilitar os documentos com o uso de assinatura digital, o acordo, claramente, veio para trazer benefícios para as partes envolvidas, facilitar transações e a comunicação entre os países do grupo.

Alguns benefícios que podemos notar são o intercâmbio de documentos (aduaneiros e fiscais), a assinatura de documentos entre empresas de diferentes países (sejam elas da mesma corporação ou não), o estreitamento das relações referentes ao comércio e, o principal, são reconhecidos, automaticamente, os documentos eletrônicos que forem elaborados a partir de certificados digitais dos requisitos de cada país.

Essa abertura para a assinatura digital dos países está ajudando a encorajar os negócios. Por exemplo, empresas que desejarem expandir seus negócios pelo Mercosul, terão mais agilidade para assinar contratos, validar propostas e orçamentos comerciais.

O que o acordo possibilita?

O acordo e a flexibilização da assinatura digital tem como objetivo facilitar a maneira que os países e empresas se relacionam.

Esse acordo entre os países do bloco permitirá que a tramitação de futuros documentos seja feita de forma ágil, uma maior segurança na comercialização de bens e que transações sejam reconhecidas com presunção legal de veracidade.

Além dos benefícios comerciais, cidadãos e instituições também encontram vantagens nesse acordo. A certificação digital e assinatura digital possibilitam o uso da internet como um meio alternativo de comunicação, disponibilizando diversos serviços com uma maior agilidade e facilidade de acesso.

Formalização

Para formalizar a assinatura digital, não foi tão fácil quanto o esperado. Mesmo com a assinatura do acordo, há a necessidade de que ele seja referendado pela legislação de cada país. Porém, é preciso que no mínimo dois países do bloco do Mercosul o sancionem, para que ele entre em plena vigência.

Em dezembro de 2020, o Uruguai foi o primeiro país a validar o acordo. Porém, em junho de 2020, no Brasil, ele foi despachado ao Congresso para sua validação, onde ficou na câmara esperando que a constituição de Comissão Temporária pela Mesa fosse analisada. Argentina e Paraguai também não validaram o acordo ainda.

Em julho de 2021, o Brasil assumiu a presidência pró tempore do Mercosul. Essa movimentação, dentro do bloco, pode significar um período importante para que não só a ratificação da assinatura digital, mas também outras que estão em espera, possam ter mais celeridade e o acordo, finalmente, entre em vigência.

Validade jurídica da assinatura digital

A assinatura digital conta com meios que garantem sua autenticidade e integridade, graças ao uso de tecnologia criptográfica. 

Quando se utiliza um certificado digital para a assinatura digital, para assinar um documento eletrônico, é como se você apresentasse seu documento de identidade para reconhecer firma em cartório. Dessa forma, é confirmada a identidade de quem fez a assinatura digital.

Mas, desse mesmo jeito, há presunção de legalidade. Assim mesmo que o questionamento da autenticidade das assinaturas digitais aconteça, o ônus da prova cabe ao acusador, significando que ele precisará provar que a assinatura foi fraudada.

Demais países

Não é só o Mercosul que tem essa abertura para a assinatura digital e acordos, sendo assim, veja abaixo outros exemplos:

Lei ESIGN dos Estados Unidos

A ESign (U.S. Electronic Signatures in Global and National Commerce Act of 2000) é uma lei de assinaturas tanto eletrônicas, quanto digitais no comércio nacional e global, aprovada para melhorar a segurança e, também, o controle do comércio dentro do país e fora dele. A assinatura digital e eletrônica apenas terá significância legal se alguns requisitos forem atendidos, como:

  • Ambas as partes devem consentir em fazer negócio por esse meio;
  • O registro deve ser acessível para todos que tenham direito a ele.

eIDAS da União Europeia

A regulamentação, também conhecida como Electronic Identification, Authentication and Trust Services, foi criada pela Comissão Europeia, em 2014.

Embora cada país que seja membro da União Europeia tenha a liberdade de interpretar a lei de acordo com sua autonomia, a regulamentação foi inventada para estabelecer restrições para que o acordo não sofresse fragmentações e fosse interoperável, confirmando a validade assinatura digital na União Europeia.

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